-Restinga-
Fauna e Flora
A restinga (termo utilizado no Brasil) é um terreno arenoso e salino,
próximo ao mar e coberto de plantas herbáceas características. Ou
ainda, de acordo com a resolução 07 de 23 de julho de 1996 da
CONAMA, “entende-se por vegetação de restinga o conjunto das
comunidades vegetais, fisionomicamente distintas, sob influência
marinha e fluvio-marinha”. Estas comunidades, distribuídas em mosaico,
ocorrem em áreas de grande diversidade ecológica sendo consideradas
comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do solo que do
clima.

Em Portugal, restinga é sinónimo de recife e também de promontório.
Para conter a degradação de restingas, garantindo, especialmente, que
estas possam continuar exercendo sua importante função ambiental de
fixadoras de dunas e estabilizadoras de manguezais, o Código Florestal
brasileiro (Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965) enquadra as restingas
como Áreas de Preservação Permanente - APP, não podendo as
mesmas serem devastadas, conforme seu art.2º, alínea "f". A Resolução
Conama 303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre parâmetros,
definições e limites de APP, estabelece que constitui APP a área situada
nas restingas: em faixa mínima de 300 m, medidos a partir da linha de
preamar máxima; ou em qualquer localização ou extensão, quando
recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora
de mangues.