-Restinga-

Fauna e Flora

 

  A restinga (termo utilizado no Brasil) é um terreno arenoso e salino,

próximo ao mar e coberto de plantas herbáceas características. Ou

ainda, de acordo com a resolução 07 de 23 de julho de 1996 da

CONAMA, “entende-se por vegetação de restinga o conjunto das

comunidades vegetais, fisionomicamente distintas, sob influência

marinha e fluvio-marinha”. Estas comunidades, distribuídas em mosaico,

ocorrem em áreas de grande diversidade ecológica sendo consideradas

comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do solo que do

clima.

Em Portugal, restinga é sinónimo de recife e também de promontório.

  Para conter a degradação de restingas, garantindo, especialmente, que

estas possam continuar exercendo sua importante função ambiental de

fixadoras de dunas e estabilizadoras de manguezais, o Código Florestal

brasileiro (Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965) enquadra as restingas

como Áreas de Preservação Permanente - APP, não podendo as

mesmas serem devastadas, conforme seu art.2º, alínea "f". A Resolução

Conama 303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre parâmetros,

definições e limites de APP, estabelece que constitui APP a área situada

nas restingas: em faixa mínima de 300 m, medidos a partir da linha de

preamar máxima; ou em qualquer localização ou extensão, quando

recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora

de mangues.